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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002692-55.2025.8.21.1001/RSAUTOR: VIVIAN GROCHAU BERGER DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME BELLINASO (OAB RS127740) ADVOGADO(A): WAGNER GROCHAU BERGER DOS SANTOS (OAB RS127744) RÉU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) SENTENÇA POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC, em face do acolhimento da ilegitimidade passiva da ré, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, além de honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade, em razão de que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária
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