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TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002692-24.2019.4.02.5109/RJINTERESSADO: LUIS OTAVIO MARCOLINO SHINKAWA ADVOGADO(A): KAROLYNE APARECIDA SILVA CRUZ DESPACHO/DECISÃO Evento 150.1 - Ausentes nos autos reserva de crédito ou penhora no seu rosto de eventuais créditos preferenciais, oficie-se à CEF para conversão em pagamento definitivo em favor da União (PFN) dos valores depositados, conforme requerido no evento 140. Cumprido, dê-se ciência à Exequente para que se manifeste acerca da quitação ou do prosseguimento pretendido, em caso de saldo devedor remanescente. Após, à conclusão.
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