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5002692-02.2026.8.24.0075

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5002692-02.2026.8.24.0075/SCAUTOR: LIBANIA NILCEIA NANDI PASSARELA ADVOGADO(A): ALINE ROCHA MURARO (OAB SC033473) RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A): RENATA CAETANO GOES ULYSSEA COAN (OAB SC028424) ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA (OAB SC041106) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e: a) DECLARO a ilegalidade da exclusão da Autora do plano de saúde e a nulidade da cláusula contratual que a fundamenta, reconhecendo o direito da Autora à permanência no plano; b) CONFIRMO a tutela de urgência e CONDENO a Ré à obrigação de fazer consistente em manter a Autora no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições anteriormente contratadas - inclusive quanto à cobertura, à rede credenciada e às carências já cumpridas -, mediante a assunção integral, pela Autora, do valor da contraprestação correspondente ao plano coletivo em que inscrita, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento, mantidos os parâmetros da tutela deferida; c) CONDENO a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora a partir da citação, observando-se que, até 30-8-2024, a correção monetária se dará pelo INPC e os juros de mora serão de 1% ao mês, e, a partir de 31-8-2024, a correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei n. 14.905/2024 ao artigo 389, parágrafo único, e ao artigo 406, parágrafo 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA. CONDENO a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. PROMOVA o Cartório Judicial a retificação cadastral, a fim de que passe a figurar como Ré a UNIMED DE TUBARÃO ? COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL - CNPJ 85.241.335/0001-32. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, arquivem-se.

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