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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002690-76.2025.8.24.0007/SCAUTOR: SUELEN FERREIRA CONSTANTINO
ADVOGADO(A): EVERTON PAULO PEDROSO DA SILVA (OAB SC039779)
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
RÉU: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
ADVOGADO(A): TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SUELEN FERREIRA CONSTANTINO em face de JBS S/A e MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor esse que deve ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA, a contar do arbitramento, e juros de mora pela taxa legal (taxa SELIC com a dedução do IPCA), consoante arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, a contar da citação; Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passado em julgado, arquivem-se.