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TRF2 · 2ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002690-14.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MYRTHES BEVILACQUA CORRADI ADVOGADO(A): THAIS OLIVEIRA NEGRIS (OAB ES023866) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte habilitanda para que promova às retificações necessárias com vistas ao requerimento da habilitação em nome do Espólio de MYRTHES BEVILACQUA CORRADI, representado por sua inventariante, juntando o respectivo instrumento procuratório de representação. Prazo: 15 dias. 2. Após, intime-se o INSS para ciência e manifestação. Prazo: 15 dias simples. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para análise da habilitação
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