2026-09-16 · TJSC
Inventário Nº 5002689-20.2025.8.24.0063/SC REQUERENTE: ROSA DE LIMA BERGAMASCHI DUTRA (Inventariante) ADVOGADO(A): SARITA NUNES (OAB SC013315) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por SAUL MARTINS DUTRA, falecido em 09/09/2025, figurando como inventariante a cônjuge supérstite ROSA DE LIMA BERGAMASCHI DUTRA. A inventariante apresentou as primeiras declarações no evento 31, ocasião em que relacionou os sucessores e os bens imóveis integrantes do acervo, bem como requereu pesquisa SISBAJUD e informou permanecerem pendentes providências relativas às certidões fiscais, certidão de inexistência de testamento, ITCMD e forma de partilha. Vieram os autos conclusos. 1. RECEBO, para fins de regular prosseguimento do feito e sem prejuízo das retificações abaixo determinadas, as primeiras declarações apresentadas pela inventariante no evento 31. 2. Considerando o requerimento formulado pela inventariante (evento 31) e a autorização já constante da decisão do evento 12, DESPADEC1, PROCEDA-SE à pesquisa, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade de SAUL MARTINS DUTRA, devendo eventual numerário localizado ser transferido para subconta vinculada aos autos, na forma anteriormente determinada. 3. Após o cumprimento da diligência, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, aditar e/ou retificar as primeiras declarações, devendo: [a] incluir na relação completa do acervo hereditário eventual numerário localizado por meio da pesquisa SISBAJUD; [b] esclarecer e retificar a descrição do imóvel objeto da matrícula n. 41.258 do Registro de Imóveis de Içara/SC, uma vez que nas primeiras declarações foi indicada construção com área de 50,00 m² (evento 31), enquanto a matrícula registra construção residencial com 70,00 m² (evento 31, MATRIMÓVEL16); [c] esclarecer e retificar a descrição do imóvel objeto da matrícula n. 2.976 do Registro de Imóveis de São Joaquim/SC, pois as primeiras declarações consignam a existência de casa construída com área de 70,00 m² (evento 31), ao passo que a matrícula registra a demolição da edificação (evento 31, MATRIMÓVEL17), esclarecendo, se for o caso, a existência de construção posterior e apresentando a respectiva documentação comprobatória; [d] apresentar matrículas atualizadas dos imóveis integrantes do acervo, considerando que as certidões juntadas no evento 31, MATRIMÓVEL16 e evento 31, MATRIMÓVEL17, foram emitidas em 18/02/2026 e consignam prazo de validade de 30 (trinta) dias; [e] apresentar a certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC; [f] apresentar as certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal; [g] adequar o valor da causa ao valor efetivo do monte hereditário, considerada a meação e acrescidos eventuais ativos financeiros identificados por meio da pesquisa SISBAJUD, conforme já determinado no evento 12, DESPADEC1; [h] informar expressamente a existência ou inexistência de dívidas, créditos ou outros direitos integrantes do espólio, juntando os respectivos documentos, se houver; [i] apresentar plano de partilha, com indicação individualizada da meação e dos quinhões hereditários, acompanhado da manifestação de concordância dos interessados. As providências relativas às certidões fiscais, à CENSEC e ao plano de partilha já haviam sido determinadas no evento 12, DESPADEC1, permanecendo pendentes quando da apresentação das primeiras declarações. 4. Por ora, POSTERGO a comprovação do recolhimento do ITCMD, cuja apuração deverá ocorrer após a definição integral do acervo, a regularização das primeiras declarações e a estabilização dos valores dos bens e direitos integrantes da herança. 5. Cumpridas integralmente as determinações acima, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas para manifestação, na forma do art. 626 do Código de Processo Civil e conforme já determinado no evento 12. Decorridos os respectivos prazos, com ou sem manifestação, voltem conclusos. INTIME-SE. CUMPRA-SE.