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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002688-69.2026.8.24.0590/SC AUTOR: RAFAEL TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429) AUTOR: TASSIANA FERNANDA WENCLEVSKI GRANICH ADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos: - juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com no máximo três meses), nos termos da inicial e em nome dos autores, preferencialmente proveniente de concessionária de serviço público, empresa de telefonia ou provedor de internet, pois imprescindível para a análise da petição inicial e da competência territorial. Ressalta-se que, no caso de o comprovante estar em nome de terceiro, é imprescindível, além da documentação, a apresentação de declaração assinada pelo terceiro, declarando que a parte autora reside naquele endereço. Ademais, na hipótese de contrato de locação, deverá ser juntado o instrumento contratual acompanhado de declaração de residência subscrita pelo proprietário do imóvel. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
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