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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Pelotas · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002688-54.2013.4.04.7109/RSEXECUTADO: KOSMEODERM-COM DE COSMETICOS E PROD DERMATOL LTDA
ADVOGADO(A): SANDRO BENTZ DE OLIVEIRA (OAB RS039996)
ADVOGADO(A): LUCAS CHIES DALLE LASTE (OAB RS086867)
ADVOGADO(A): TIAGO OLIVEIRA MONTINI (OAB RS079180)
ADVOGADO(A): JOSIMARCOS DA ROCHA SILVA (OAB RS109881)
EXECUTADO: RICARDO DUARTE DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): TIAGO OLIVEIRA MONTINI (OAB RS079180)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a extinção do processo, torno sem efeito a decisão do evento 374, DESPADEC1. Incabível a fixação de honorários advocatícios em face do pagamento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se.