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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002688-53.2025.8.24.0057/SC AUTOR: JONAS ROHLING ADVOGADO(A): OTAVIO JOSE BUSS (OAB SC052884) DESPACHO/DECISÃO 1. A Orientação CGJ n. 73, de 12 de dezembro de 2019, dispõe que, uma vez apresentado pela autarquia ré, nos autos principais, o cálculo dos valores devidos, a parte autora será intimada para manifestação, sendo que, em caso de concordância com a quantia indicada, o RPV/Precatório respectivo deverá ser expedido nos mesmos autos, sem a necessidade de protocolização de cumprimento de sentença. Dessa forma, uma vez que há expressa concordância do autor para com os cálculos apresentados pela autarquia ré, expeça-se RPV/Precatório (art. 535, §3º, I e II, do CPC), considerando o seguinte: a) Quantia principal: sem incidência de contribuição previdenciária, dada a natureza das verbas perseguidas, nem de imposto de renda, já que os rendimentos pagos isoladamente são isentos (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023855-7, de Imaruí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 01-09-2015). Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, mediante apresentação do respectivo contrato (art. 22, § 4º, do EOAB). b) Honorários de sucumbência: sem incidência de contribuição previdenciária, pois os advogados se submetem a regime previdenciário próprio, mas com incidência imposto de renda (art. 43, inciso I, do CTN), exceto se pessoa jurídica optante do Simples Nacional (Circular CGJ n. 39/2015). 2. Intime-se o exequente para que forneça os dados bancários para fins de expedição de RPV/ Precatório, caso não conste nos autos. 3. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, ciente que sua inércia será interpretada como anuência à quitação do débito, com o arquivamento da demanda (art. 924, II, do CPC e art. 111 do CC). 4. Havendo cumprimento de sentença iniciado em autos apartados, cancele-se sua distribuição, considerando o aqui exposto.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002688-53.2025.8.24.0057/SCAUTOR: JONAS ROHLING ADVOGADO(A): OTAVIO JOSE BUSS (OAB SC052884) DESPACHO/DECISÃO A parte ativa fica intimada para se manifestar, dentro do prazo de 15 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora, ciente de que: (a) seu silêncio acarretará na presunção de concordância, com a consequente homologação e requisição de pagamento do valor indicado pelo devedor; ou (b) caso não concorde com eles, deverá promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados.
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