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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5002688-32.2026.8.21.0112/RS SUSCITANTE: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA ADVOGADO(A): KARINA MORGANA FURLAN (OAB RS091965) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a inicial, verifiquei que o suscitante pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Rio Grande Comércio e Distribuição de Alimentos LTDA, em relação a qual move execução de título extrajudicial sob o n° 5016647-56.2023.8.21.0086, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha/RS. Contudo, o incidente foi distribuído por dependência neste Juízo, em relação ao processo n° 5000644-16.2021.8.21.0112, movido em face de outras partes. Desse modo, agendo intimação eletrônica do suscitante para efetuar a distribuição por dependência deste incidente junto ao processo n° 5016647-56.2023.8.21.0086, a fim de possibilitar o regular andamento do feito. Após, considerando tratar-se de incidente protocolado por equívoco neste Juízo, proceda-se o cancelamento da distribuição. Agendada intimação eletrônica.
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