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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002687-95.2026.8.24.0069/SC
EXEQUENTE: PEDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO DA SILVA (OAB SC070270)
ADVOGADO(A): VANUSA FACHIN FERREIRA (OAB SC041872)
EXEQUENTE: VANUSA FACHIN FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): FABRICIO DA SILVA (OAB SC070270)
ADVOGADO(A): VANUSA FACHIN FERREIRA (OAB SC041872)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido por PEDRO DA SILVA PEREIRA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando ao adimplemento de obrigação de fazer estabelecida no título judicial.
Considerando a natureza da obrigação (fazer), intime-se o INSS, por seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183, § 1.º), comprove nos autos o integral cumprimento do comando judicial, observado o disposto no art. 5361
Fica facultado ao INSS apresentar impugnação, no que couber, na forma do art. 536, § 4.º2
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento, advertindo-se que o silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
1. Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
2. § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.