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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002686-95.2025.8.21.0080/RS
EXEQUENTE: CLINICA KERBES LTDA
ADVOGADO(A): DOUGLAS DA CUNHA MUSSOLINI (OAB RS075249)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada alega que a assinatura na nota promissória é falsa e, por isso, requer a realização de perícia grafotécnica (Evento 86).
Antes de decidir sobre a perícia, intimo a parte exequente para se manifestar sobre a alegação de falsidade e o pedido de prova, no prazo de 10 dias.
A parte exequente fica ciente de que, se a produção de prova pericial complexa for necessária para resolver a questão, este Juizado será considerado incompetente para julgar a causa. Nesse caso, o processo será extinto sem análise do mérito, com base no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.