Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002686-75.2026.8.24.0016/SC
AUTOR: LORENCA RODRIGUES DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO(A): FABIANA FATIMA SAVENHAGO (OAB SC042413)
ADVOGADO(A): MARCOS COSSUL (OAB SC014476)
ADVOGADO(A): ANA PAULA SANTOS MORETTO (OAB SC020495)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a competência.
Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça à parte autora. De todo modo, destaco que "[...] em demandas em que se postula a concessão de benefício acidentário, o segurado tem isenção total do pagamento de quaisquer custas processuais, de acordo com o que estabelece o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 [...]" (TJSC, Apelação n. 5016048-69.2022.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-08-2023).
Deixa-se de designar audiência de conciliação inicial (art. 334 do CPC), em razão da natureza do objeto da lide e tendo em vista que não há nenhum fato novo ou dados distintos dos que já foram discutidos em sede administrativa, circunstâncias estas que impossibilitam o INSS de formalizar qualquer acordo.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação, no prazo de 30 dias.
Com a resposta da parte ré, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002686-75.2026.8.24.0016/SC
AUTOR: LORENCA RODRIGUES DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO(A): FABIANA FATIMA SAVENHAGO (OAB SC042413)
ADVOGADO(A): MARCOS COSSUL (OAB SC014476)
ADVOGADO(A): ANA PAULA SANTOS MORETTO (OAB SC020495)
DESPACHO/DECISÃO
1. Conforme se extrai do comprovante de residência juntado no evento 1.6, a parte autora é residente e domiciliada no município de Zortéa/SC.
2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a motivação do ajuizamento da demanda nesta Comarca, bem como para que, sendo o caso, requeira a redistribuição do feito.
3. Havendo pedido de redistribuição, desde já declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo competente, independentemente de nova conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.