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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002686-59.2022.8.21.0029/RSRÉU: DANIELA PEREIRA TEIXEIRA
RÉU: ADILSON ADAIR VIEIRA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTO ÂNGELO em face de ADILSON ADAIR VIEIRA e DANIELA PEREIRA TEIXEIRA, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para CONDENAR os réus, solidariamente, no pagamento da quantia de R$ 2.068,27 (dois mil sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), atualizado até em 14/03/2022, cuja quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação, nos termos da motivação supra.