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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002686-21.2026.8.21.0158/RS AUTOR: EUGENIO POLTRONIERI ADVOGADO(A): ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB MG207541) AUTOR: INES GONZATO POLTRONIERI ADVOGADO(A): ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB MG207541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e pedido de tutela de urgência ajuizada por Eugênio Poltronieri e Inês Gonzatto Poltronieri em face de GAV Gramado Três Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e GAV Resorts Gestão de Negócios e Participação Ltda. Posteriormente, os autores requereram o parcelamento das custas processuais iniciais em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Alegaram que o valor das despesas iniciais, estimado em aproximadamente R$ 36.592,50, em razão do elevado valor atribuído à causa, inviabiliza o recolhimento integral em parcela única sem comprometer o próprio sustento. É o relato. Decido. Os autores requerem o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Considerando o valor atribuído à causa e as informações constantes dos autos acerca da situação financeira dos autores, mostra-se razoável o deferimento do pedido. Isso posto, defiro o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. Intimem-se os autores para que comprovem, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. As parcelas remanescentes deverão ser recolhidas nos meses subsequentes, na mesma data de vencimento da primeira. Comprovado o pagamento da primeira parcela, voltem os autos conclusos, com urgência. Cumpra-se.
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