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5002685-16.2025.8.24.0052

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002685-16.2025.8.24.0052/SC AUTOR: CLEYTON HEITOR TOKARSKI ADVOGADO(A): ALBERTO JOSÉ ZERBATO (OAB PR022208) RÉU: JAIR FRANCO ADVOGADO(A): ACIR OLISKOWSKI (OAB PR017648) RÉU: JOAO MARIA FRANCO DE LIMA ADVOGADO(A): ACIR OLISKOWSKI (OAB PR017648) DESPACHO/DECISÃO Considerando a comprovação da tentativa de intimação extrajudicial e visando assegurar a ampla defesa, mostra-se adequada a designação de audiência em continuação para a oitiva das testemunhas remanescentes, com intimação judicial das pessoas indicadas pela parte autora, nos termos do art. 455, § 4º, I, do Código de Processo Civil. O autor arrolou as testemunhas Ailton Alves dos Santos, Cristian Bernardo Tokarski, Charles Kauctz, Genival Branco, Rafaela Canova e Orlando Reichardt (evento 127, PET1). Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento da informante Rafaela Canova, tendo a parte autora, na mesma oportunidade, dispensado a oitiva da testemunha Genival Branco. Permaneceram pendentes, portanto, as oitivas de Ailton Alves dos Santos, Cristian Bernardo Tokarski, Charles Kauctz e Orlando Reichardt. Designo audiência em continuação para o dia 22/10/2026 às 15:15 horas, para a oitiva das testemunhas acima referidas. A audiência será realizada na modalidade presencial. Eventuais pedidos de participação excepcional por videoconferência deverão ser feitos de forma individualizada e justificada, com antecedência, para análise. Quanto às testemunhas residentes no município de Irineópolis/SC, determino o comparecimento presencial à audiência, tendo em vista que Irineópolis integra a Comarca de Porto União/SC, não se justificando, no caso, a participação remota. Expeçam-se os mandados de intimação das testemunhas indicadas pela parte autora. Ficam intimadas as partes.

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