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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002684-27.2026.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO PEDRO SIMAO DE MELLO
ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento do auxílio-moradia, durante o período que esteve a parte autora inserida no programa de residência médica (01/03/2022 a 29/02/2024), correspondente a 30% (trinta por cento), do valor bruto pago à título de bolsa mensal, respeitada a prescrição quinquenal. O(s) valor(es) atrasado(s) devido(s) deverá(ão) ser atualizado(s) monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).