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5002683-98.2026.8.24.0282

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5002683-98.2026.8.24.0282/SC AUTOR: AVERCI SALVAN ROCHA ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) AUTOR: JANDIRA CUSTODIA PACHECO ROCHA ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) DESPACHO/DECISÃO É certo que a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural goza de presunção de veracidade. Todavia, o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado, diante dos elementos constantes dos autos, a exigir a comprovação do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. No caso sob exame, ambos os autores declararam ser aposentados. Além disso, o imóvel possui valor venal de R$ 82.625,05 (evento 1, CALC13), de modo que as custas processuais não se mostram excessivamente elevadas. A construção nele existente aparenta bom padrão construtivo e possível destinação para veraneio (evento 1, MEMORIAIS8), sobretudo porque os autores residem no Município de Sangão. Tais circunstâncias suscitam dúvida fundada quanto à alegada insuficiência de recursos, motivo pelo qual se mostra adequada a comprovação documental da condição econômica declarada. Para apreciação do pedido, entre outras documentações que entender pertinentes, deverá a parte autora apresentar, a fim de que seja possibilitada a análise justa e ética para concessão do benefício, os seguintes documentos: a) Certidão de propriedade de bens imóveis, emitida pelo Cartório de Registro, em seu nome e em nome de seu/sua côjunge/companheiro(a); b) Certidão de propriedade de veículos automotores, emitida pelo Detran, em seu nome e em nome de seu/sua côjunge/companheiro(a); c) Carteira de trabalho e/ou Certificado da Condição de Microemprendedor Individual/Ceritdão Simplificada com o respectivo balanço patrimonial; d) Comprovante de rendimentos atualizados (último mês); e) Declaração de imposto de renda dos últimos 2 anos ou documento comprobatório de que é isento; e f) Extrato bancário dos últimos 3 meses (tanto da conta corrente quanto de aplicações financeiras). Assim, intimem-se para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Registro, ademais, que, havendo litisconsórcio ativo, todas as partes deverão apresentar os respectivos documentos comprobatórios que lhes dizem respeito. Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise.

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