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TRF2 · 1ª Vara Federal de Angra dos Reis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002683-03.2026.4.02.5114/RJ AUTOR: NILDA COITINHO TERRA ADVOGADO(A): MARCIA ELAINE DIAS PINHEIRO DE AZEVEDO (OAB RJ174642) DESPACHO/DECISÃO O requerimento de tutela provisória será apreciado na sentença. DEFIRO a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 99, §3º, CPC).
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