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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002682-84.2026.4.03.6344 CRIANÇA INTERESSADA: T. L. D. O. C. REPRESENTANTE: ELISLAINE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: AIRTON VINICIUS DA SILVA - SP439557 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ELISLAINE DA SILVA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios e, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/15. Designo a realização de perícia médica na parte autora: 02/10/2026 às 09h00min - FLAVIO ANTONIO PALOMO DA COSTA - Clínico Geral Esclareço às partes que a perícia será realizada na sede deste JEF, localizada na Praça Governador Armando Sales de Oliveira, 58, Centro (esquina com a rua Getúlio Vargas, nº 19/21 – ao lado do Banco Itaú -), em São João da Boa Vista/SP. A parte deverá apresentar nos autos, com antecedência de 05 dias, os documentos que entender pertinentes à realização da perícia. Não serão aceitos documentos que digam respeito a enfermidades diversas das descritas na inicial. A parte autora somente está autorizada a apresentar ao perito, por ocasião da perícia, documentos médicos que sejam recentes, em especial, exames de diagnóstico por imagem. Quaisquer outros documentos médicos apresentados na ocasião, serão desconsiderados. Intimem-se.
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