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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002682-39.2026.4.02.5107/RJAUTOR: REGINA MENDONCA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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