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TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002682-20.2026.4.04.7100/RSAUTOR: ARNALDO MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BIASUZ (OAB PR105839) ADVOGADO(A): CLAUDIO MICHELIN BIASUZ (OAB PR033788) ADVOGADO(A): LAISY TATIANE ALVES CUSTODIO (OAB PR106361) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, com devolução do prazo recursal.
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