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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002676-50.2022.8.24.0055/SC EXEQUENTE: AUTO POSTO TRADIÇÃO LTDA ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA LISBOA ADVOGADO(A): MARIANO SOLTYS (OAB SC022972) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). 1.1. A medida deverá ser operacionalizada através do sistema SERASAJUD, mediante juntada da respectiva documentação aos autos (Provimento CGJ n. 15/2015; CNCGJ, Apêndice XVIII; Resolução GP n. 41/2016; Circular CGJ n. 42/2018). 1.2. Ocorrendo o adimplemento integral do débito, a garantia da execução ou a extinção desta por qualquer motivo (CPC, art. 782, § 4º), é obrigação da parte exequente promover os atos necessários para se operacionalizar a baixa da inscrição, sob pena de eventuais responsabilidades decorrentes da inclusão. 2. Após, retornom os autos à suspensão.
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