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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002676-05.2023.8.21.0021/RS EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA ALPINA ADVOGADO(A): MAIAJA FRANKEN DE FREITAS (OAB RS064948) EXECUTADO: MARCUS ROGERIO RIBEIRO BOEIRA ADVOGADO(A): MARIANE DE SOUZA (OAB RS052598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo entabulado no evento 81, DOC1, para o fim de constituir título executivo judicial entre as partes CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA ALPINA e MARCUS ROGERIO RIBEIRO BOEIRA (artigo 515, III, do Código de Processo Civil) e para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até a quitação do acordo, conforme requerido pelas partes. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que diga sobre a satisfação do crédito ou manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, com apresentação de cálculo atualizado do valor do débito e indicação de bens passíveis de constrição, no prazo de 15 dias, alertando-se que, no silêncio, presumir-se-á a quitação da dívida com o consequente julgamento de extinção do feito. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
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