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5002675-29.2026.4.02.5113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · Outros

    Processo 5002675-29.2026.4.02.5113 distribuido para 1ª Vara Federal de Três Rios na data de 27/08/2026.

  2. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002675-29.2026.4.02.5113/RJ AUTOR: LEONARDO DO CARMO MACHADO ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos). A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar. 2) cadastro único (CadÚnico) atualizado; No mesmo prazo, a parte autora deverá manifestar se possui interesse na adoção do "Juízo 100% Digital". Além disso, considerando que na petição inicial a parte autora requereu o agendamento da perícia com médico na especialidade de ENDROCRINOLOGIA, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, fica a parte autora intimada para, no mesmo prazo acima, escolher entre as opções abaixo: a) realizar o exame na subseção/localidade onde reside, com profissional nas especialidades disponíveis na Subseção de Três Rios, indicando uma entre: Medicina do Trabalho, Clínica Geral, Ortopedia, Psiquiatria, Neurologia ou Nefrologia. b) deslocar-se, por sua própria conta, até outra subseção/localidade onde seja possível realizar o exame com profissional na especialidade originalmente requerida. Fica ciente a parte autora de que, caso deixe de responder a intimação no prazo assinalado, a Central de Perícias deverá marcar a perícia em uma das especialidades disponíveis na subseção/localidade de origem do processo. Caso não seja possível a realização de perícia na especialidade requerida e a parte autora se recuse a realizar a perícia com profissional de especialidade diversa, ou ainda a deslocar-se até localidade/subseção onde seja possível realizar o exame com profissional da especialidade originalmente requerida, a Central de Perícias certificará a informação nos autos e os devolverá para apreciação pelo juízo de origem.

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