Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · Outros
Processo 5002675-29.2026.4.02.5113 distribuido para 1ª Vara Federal de Três Rios na data de 27/08/2026.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002675-29.2026.4.02.5113/RJ
AUTOR: LEONARDO DO CARMO MACHADO
ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de:
1) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos). A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar.
2) cadastro único (CadÚnico) atualizado;
No mesmo prazo, a parte autora deverá manifestar se possui interesse na adoção do "Juízo 100% Digital".
Além disso, considerando que na petição inicial a parte autora requereu o agendamento da perícia com médico na especialidade de ENDROCRINOLOGIA, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, fica a parte autora intimada para, no mesmo prazo acima, escolher entre as opções abaixo:
a) realizar o exame na subseção/localidade onde reside, com profissional nas especialidades disponíveis na Subseção de Três Rios, indicando uma entre: Medicina do Trabalho, Clínica Geral, Ortopedia, Psiquiatria, Neurologia ou Nefrologia.
b) deslocar-se, por sua própria conta, até outra subseção/localidade onde seja possível realizar o exame com profissional na especialidade originalmente requerida.
Fica ciente a parte autora de que, caso deixe de responder a intimação no prazo assinalado, a Central de Perícias deverá marcar a perícia em uma das especialidades disponíveis na subseção/localidade de origem do processo.
Caso não seja possível a realização de perícia na especialidade requerida e a parte autora se recuse a realizar a perícia com profissional de especialidade diversa, ou ainda a deslocar-se até localidade/subseção onde seja possível realizar o exame com profissional da especialidade originalmente requerida, a Central de Perícias certificará a informação nos autos e os devolverá para apreciação pelo juízo de origem.