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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002675-13.2020.8.13.0194/MG AUTOR: VERILENE ANICIO DA CRUZ ADVOGADO(A): DIESSE RENATA DA SILVA SOUZA (OAB MG224344) ADVOGADO(A): ALINE BARBOZA ARAUJO (OAB MG214565) ADVOGADO(A): ERICA FLAVIA CUNHA SILVA (OAB MG163528) ADVOGADO(A): JOSÉLIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG082880) ADVOGADO(A): VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG114446) ADVOGADO(A): ALZIRA GOMES VARGAS ZILLIG (OAB MG184115) ADVOGADO(A): KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA RODRIGUES (OAB MG201147) ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES FRANCO (OAB MG207133) ATO ORDINATÓRIO A seguir, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade para invocar a sua produção. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de preclusão do direito de produção da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima, deverá ser declinado o rol de testemunhas, também, sob pena de preclusão do direito de produção da prova, limitando-se a 3 (três) testemunhas, por fato. Ficam, desde já, as partes intimadas a informarem se pretendem a realização de audiência na modalidade virtual, justificando o pedido e colacionando aos autos os documentos que comprovem a impossibilidade da parte ou testemunha em realizar sua oitiva/testemunho presencialmente, caso contrário será realizada na modalidade presencial ordinária. Do silêncio será interpretada renúncia à produção de outras provas.
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