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5002674-94.2026.8.24.0005

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002674-94.2026.8.24.0005/SCAUTOR: ALEXANDRE MIRANDA ALEIXO ADVOGADO(A): ALEXANDRE MIRANDA ALEIXO (OAB SC062964) AUTOR: LAIS COUTINHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE MIRANDA ALEIXO (OAB SC062964) RÉU: VALE S.A. ADVOGADO(A): DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE MIRANDA ALEIXO e LAIS COUTINHO DE OLIVEIRA contra VALE S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em consequência: a) CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.396,00 (um mil, trezentos e noventa e seis reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do desembolso (28.12.2025), e acrescido de juros de mora pela taxa legal (SELIC - IPCA) a contar da citação, em 4.3.2026 (art. 405, CC). b) CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores. Após a publicação da sentença, incidirão correção monetária pelo IPCA e juros de mora (SELIC - IPCA). Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso inominado, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os autos à Turma de Recursos. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.

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