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TRF2 · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002674-74.2026.4.02.5006/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SIMONE GAIGHER MAGGIONI (Pais) ADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) AUTOR: NOAH GAIGHER JANUARIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) SENTENÇA ISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação acima. Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Transitada em julgado e mantida a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.
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