Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5002672-58.2026.8.21.0054/RS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Considerando que se trata de ação monitória, expeça-se mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar, nos termos do art. 701 do CPC, que: 1) No caso de cumprimento, o Réu ficará isento de custas e honorários advocatícios. 2) Poderá o Réu oferecer embargos independentemente de prévia segurança do juízo, os quais serão processados pelo procedimento ordinário 3) Caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Cite-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.