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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002671-41.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: CELI DO PRADO ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça(m)-se alvará(s), liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Se não informando(s), deverá(ão) apresentá-lo(s) no prazo de 5 dias. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2 - Intime-se a parte exequente para em 15 dias dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do trâmite por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
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