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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRS1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
INVENTÁRIO Nº 5002670-65.2019.8.21.0044/RS DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o prazo de 90 dias postulado no evento 130.1. 2. Decorrido o prazo, deverá a inventariante dar andamento ao feito, independentemente de nova intimação.
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