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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5002670-63.2021.8.24.0092/SC
AUTOR: DOUGLAS AMORIM PEREIRA
ADVOGADO(A): DOUGLAS AMORIM PEREIRA (OAB SC029237)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a determinação já proferida no evento 124, DOC1, verifica-se que não restou demonstrado o efetivo esgotamento dos meios disponíveis para localização e citação da parte ré. Com efeito, conforme expressamente consignado naquela decisão, permanecem viáveis diligências citatórias nos endereços anteriormente tentados apenas por aviso de recebimento, notadamente aqueles constantes dos eventos 27, 62 e 119, cujos retornos indicaram as ocorrências “não procurado” e “não existe o número”, circunstâncias que autorizam a adoção de medidas complementares, mediante expedição de mandado ou carta precatória, a fim de viabilizar a citação pessoal da requerida.
Dessa forma, não se mostra cabível, neste momento, a citação por edital, por se tratar de medida excepcional, admitida apenas após o exaurimento das diligências razoavelmente aptas à localização da parte demandada, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento do feito, requerendo a expedição de mandado e/ou carta precatória para tentativa de citação da parte ré nos endereços indicados nos eventos 27, 62 e 119, ou indicar outras medidas concretas voltadas à sua localização, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.