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5002670-54.2026.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002670-54.2026.8.21.0033/RS AUTOR: ELISABETE THOME DA CRUZ ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte-autora pretende a revisão de contrato de refinanciamento (evento 1, CONTR5), deverá esclarecer se o ajuste anteriormente quitado/refinanciado já foi objeto de discussão judicial, hipótese em que deverá informar o número do respectivo processo. Ademais, a parte deve cumprir integralmente o item 2 do despacho proferido no evento 16, DESPADEC1, pois da análise dos documentos que instruem a petição inicial, verifica-se aparente inconsistência quanto ao contrato objeto da demanda (evento 1, CONTR5). Isso porque o instrumento contratual acostado aos autos indica que a contratação realizada já se encontra quitada, com a indicação de descontos concedidos. Diante desse contexto, intime-se a parte autora para esclarecer se o contrato foi objeto de nova renegociação e, em caso positivo, informar qual a operação que o sucedeu, juntando a respectiva documentação. Deverá, ainda, esclarecer se o contrato renegociado também integra o objeto da presente demanda revisional ou se é objeto de outra demanda, caso em que deverá informar o número respectivo, especificando, se for o caso, os contratos cuja revisão pretende obter. Ainda, deverá esclarecer o valor controvertido de R$ 3.934,21, uma vez que o documento do evento 1, CONTR5 indica que a parte-autora teve descontos e pagou R$ 3.844,87, ao passo que entende devido o valor de R$ 2.797,79. Intime-se.

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