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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002669-85.2026.8.24.0518/SCRÉU: SUELEN MATTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BAPTISTA (OAB SC057606)
ADVOGADO(A): SUZANE REGINA SILVEIRA (OAB SC057333)
ADVOGADO(A): NAIARA SILVEIRA CARVALHO (OAB SC052758)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, DEFIRO o requerimento formulado no Evento 1, Cota Min 2, e autorizo o acesso, extração e análise dos dados armazenados nos dois aparelhos telefônicos apreendidos, existentes nos dispositivos até o momento de sua apreensão, abrangendo registros de chamadas, contatos, mensagens de texto, conversas mantidas por aplicativos, arquivos de áudio, imagens, vídeos, documentos, anotações, dados de localização e demais elementos armazenados em aplicativos de mensagens e em nuvem, que apresentem pertinência com o delito de tráfico de drogas objeto destes autos ou com infrações diretamente conexas eventualmente identificadas no curso da análise. Oficie-se à Polícia Científica para que proceda à extração e análise, observando rigorosamente a cadeia de custódia prevista nos arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal e, ao final, encaminhe o correspondente laudo pericial e relatório dos dados de interesse criminalístico. Assim, MANTENHO a prisão preventiva de SUELEN MATTOS, pelos fundamentos já anteriormente reconhecidos, os quais permanecem hígidos. Esse formato evita repetir toda a narrativa da apreensão, tentativa de destruição da droga, investigação por organização criminosa, contemporaneidade e requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, sem deixar de registrar expressamente o reexame previsto no art. 316.