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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002669-85.2026.8.21.0060/RS
REQUERENTE: CRISTIANE WEBBER MEIRA
ADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE BRAGA SOARES (OAB RS047509)
ADVOGADO(A): ALDO VALDIR VERÍSSIMO DE MELO (OAB RS029076)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo a inicial.
No caso concreto, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que, na matéria debatida, a Procuradoria Jurídica da parte requerida não está autorizada a celebrar acordos.
2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 10 dias úteis, não havendo prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.
3. Decorrido o prazo para resposta, vista ao autor por 15 dias.
4. Após, intimem-se as partes para dizer as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias, declinando, caso exista interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão e julgamento do feito na forma em que se encontra. Saliento que deverão ratificar pedidos de provas já efetuados, sob pena de desistência tácita.
5. Por fim, vista ao Ministério Público. Não sendo requeridas diligências, desde já, para apresentação de parecer final.