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TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002668-06.2018.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Data de início do prazo da suspensão: 04.09.2020. Data de início automático do curso do prazo da prescrição executória: 04.09.2021. Conforme certificado pela Secretaria, decorreram 5 anos da data de retomada do curso do prazo prescricional, após 1 ano de suspensão (arts. 921, §§ 1o, 4o; 513, caput; 771, caput, CPC), sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis das executadas (arts. 921, § 3o; 513, caput; 771, caput, CPC). À luz do princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, CRFB; art. 10, CPC), intimem-se as partes para que, em 15 dias, digam sobre a incidência de possíveis causas impeditivas, suspensivas e interruptivas previstas em lei (arts. 197/204, CC). Nessa etapa, não serão deferidos requerimentos de novas diligências ou de intimação pessoal da(s) parte(s) (STJ: AgInt AREsp 1013742, T4, DJE 11/09/2018). Tudo cumprido, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
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