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5002668-05.2026.8.08.0047

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · São Mateus - 2ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002668-05.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DANIEL DE AGUIAR REQUERIDO: ALEX SIQUEIRA DE MELLO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DANIEL DE AGUIAR - ES22685 DESPACHO Conforme decisão de Id n.º 101263393, este Juízo indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, determinando-se o recolhimento das custas iniciais em 15 dias. Na petição de Id n.º 104711952 , o autor junta a Guia DUA com o cálculo das custas iniciais no importe de R$ 1.376,60 e formula pedido de parcelamento do valor devido em 06 (seis) prestações mensais. Assim, DEFIRO o pedido formulado no Id n.º 104711952 para autorizar o recolhimento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. À Contadoria para emissão de guia/boletos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento da 1ª (primeira) parcela, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). As demais parcelas deverão ser comprovadas nos autos a cada 30 (trinta) dias subsequentes. Fica a parte autora desde já advertida de que a inadimplência de qualquer das parcelas implicará a imediata extinção do feito. Comprovado o recolhimento da primeira prestação, retornem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido de tutela de urgência e prosseguimento do feito. Diligencie-se. São Mateus/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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