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Processo 5002667-43.2021.8.13.0342

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5002667-43.2021.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: DMO AGRICOLA LTDA - EPP CPF: 18.539.365/0001-54 RÉU: HENRIQUE VILELA BARBOSA CPF: 016.100.376-18 DECISÃO A parte credora, no ID 10738654181, comprovou o recolhimento das despesas destinadas à avaliação dos imóveis matriculados sob os números 6.827, 51.552 e 54.207 do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Informou, ainda, renúncia expressa à constrição incidente sobre os imóveis de matrículas 09116 e 09119 do Registro de Imóveis da Comarca de Capinópolis, desistindo do envio de carta precatória avaliatória e pleiteou o cancelamento da respectiva constrição (ID 9715212961). Ademais, postulou certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, providências expropriatórias posteriores e reserva da verba honorária. DECIDO. Diante da manifestação expressa do credor, homologo a desistência da constrição referente aos imóveis de matrículas números 09116 e 09119 do Registro de Imóveis de Capinópolis e determino o imediato cancelamento da penhora lavrada no ID 9715212961, com expedição de ofício ao cartório imobiliário competente para baixa dos registros constritivos decorrentes. No mais, determino a expedição de mandado de avaliação dos imóveis de matrículas números 6.827, 51.552 e 54.207 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ituiutaba, para cumprimento pelo Oficial de Justiça no prazo de 20 (vinte) dias; Defiro a expedição da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil em favor da parte credora. Postergo a apreciação dos pleitos de expropriação e de reserva de verba honorária para a etapa posterior à avaliação e manifestação das partes. Intimar as partes e os credores com anotação no rosto dos autos. Prazo: 15 dias. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba

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