2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5002666-89.2017.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Edição] AUTOR: RODRIGO JOSE DE SOUZA CPF: 062.334.946-99 RÉU: TURQUESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 12.567.110/0001-19 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento proposta por Rodrigo José de Souza contra Turquesa Empreendimentos Imobiliários, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. Em ID 10697997821, a parte exequente informou que o acordo homologado foi integralmente cumprido. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas. Intimem-se as partes para retirarem eventuais documentos físicos arquivados em secretaria, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de destruição. Arquive-se, oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. Célia Maria Andrade Freitas Corrêa Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete