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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Rosa · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002666-21.2026.4.04.7115/RSAUTOR: MARIA CONCEICAO CHAVES VIANNA
ADVOGADO(A): JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/90 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Não há reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Havendo recurso, abra-se vista à parte contrária para resposta e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.