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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002664-82.2024.8.13.0116/MG EXEQUENTE: M C GRAFICA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) ADVOGADO(A): CAROLINE VICENTE RICARTE (OAB RJ213289) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M C Gráfica e Serviços Ltda. em face de Max Tecnologia em Impressão Ltda. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Segue abaixo o resultado da pesquisa: Defiro, ainda, a pesquisa através do sistema INFOJUD para tentativa de localização de bens da parte executada, sendo que deverá ser solicitada a remessa da declaração do Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos. Considerando que as declarações de rendimentos e de bens perante a Receita Federal estão resguardadas por sigilo determinado em lei, estes deverão ser encartados aos autos, sob sigilo, cujo acesso ficará restrito às partes e aos seus procuradores. Segue em anexo o resultado da pesquisa sob sigilo, devendo a secretaria liberar o acesso somente às partes e aos seus procuradores. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tome ciência dos resultados das pesquisas RENAJUD e INFOJUD e manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica.
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