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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002663-87.2026.4.04.7205/SCAUTOR: ALEXANDRE VIEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a petição do EVENTO 33, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela parte-autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único, c.c. art. 485, VIII, todos do CPC. Nada há a prover quanto ao pedido do autor "c) considerando que a parte ré já apresentou contestação, seja a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, nos termos do art. 485, §4º, do CPC", uma vez que não houve a determinação de citação da CEF. Custas pelo autor. Contudo, sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, que ora defiro, a execução da sentença fica, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, condicionada a perda da condição legal de necessitado. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.