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5002662-34.2026.8.21.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002662-34.2026.8.21.0112/RS AUTOR: NARA SILVANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAICO MARCAL LIZOTT (OAB RS111937) ADVOGADO(A): CAMILA PILGER MELLER (OAB RS112294) DESPACHO/DECISÃO Para a análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, intime-se a parte requerente para juntar no processo a sua declaração completa e atualizada do imposto de renda - ou comprovante de isenção, esse que é obtido no site da Receita Federal, área de consulta à restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.

  2. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002662-34.2026.8.21.0112/RS AUTOR: NARA SILVANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAICO MARCAL LIZOTT (OAB RS111937) ADVOGADO(A): CAMILA PILGER MELLER (OAB RS112294) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Conselho da Magistratura aprovou a Resolução nº 1.357, de 12.08.2021, que instituiu os Núcleos de Justiça 4.0. Após, foram aprovadas duas Resoluções, a de nº 1.360/2021 e a de nº 1.361/2021. Conforme o art. 1º da Resolução nº 1.361, de 12.08.2021, "ART. 1º CRIAR O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO ÂMBITO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DEMAIS A ESTES VINCULADOS, DO JUÍZO COMUM EXCLUÍDOS EXECUÇÃO E RESPECTIVOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, EMBARGOS DE TERCEIRO E AÇÕES MONITÓRIAS, COM ABRANGÊNCIA SOBRE A JURISDIÇÃO TERRITORIAL DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. (Grifei). Por isso, tratando-se de ação revisional de contrato garantido por alienação fiduciária, deve o processo ser remetido para o Núcleo Programa de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores. Assim, DETERMINO a imediata remessa do presente processo ao Núcleo Programa Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores. Cumpra-se. Agendada a intimação eletrônica.

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