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5002661-48.2024.8.13.0110

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Campestre

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campestre / Vara Única da Comarca de Campestre Rua Aurora Ramos, 10, Centro, Campestre - MG - CEP: 37730-000 PROCESSO Nº: 5002661-48.2024.8.13.0110 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade, Responsabilidade dos sócios e administradores, Em comum / De fato] AUTOR: ANDERSON JOSE TEIXEIRA CPF: 505.285.136-72 e outros RÉU: GAMA LTDA CPF: 27.815.251/0001-80 e outros DECISÃO Conforme se verifica pelo documento de ID 10652856104 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto e determinou o regular andamento dos presentes autos. Aliado a isso, a sentença proferida no Mandado de Segurança transitou em julgado, denegando a ordem, aduzindo que a revogação das procurações pelo impetrante, em 07/08/2024, não produziu efeitos jurídicos, diante da natureza irrevogável do mandato em causa própria. Concluindo que a JUCEMG atuou dentro de sua competência ao reconhecer a validade das procurações e registrar as alterações contratuais delas decorrentes. Dessa forma, os autores Anderson, Marfisa e Gabriel voltaram a ser proprietários de 25%, cada um, das cotas da empresa GAMA INCORPORADORA. Pois bem. No que se refere ao pedido de reconsideração da decisão liminar, entendo que esse não merece acolhida. Com efeito, os fatos novos trazidos aos autos não são suficientes para modificar o entendimento anteriormente adotado, porquanto não evidenciam circunstância nova capaz de afastar os fundamentos que embasaram a decisão liminar. Assim, mantenho a decisão liminar anteriormente proferida. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2026 às 14h30min. O rol de testemunhas já foi apresentado nos IDs 10527550341 e 10526668350. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal. Intimem-se. Cumpra-se. Campestre, data da assinatura eletrônica. VALDERI DE ANDRADE SILVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Campestre

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