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TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002660-02.2026.4.04.7216/SCAUTOR: MARLUCI HELENA DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): ADALIANY VIEIRA CONSTANTINO (OAB SC024671) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERLIN DA SILVA (OAB SC070917) AUTOR: JOSE VICENTE DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A): ADALIANY VIEIRA CONSTANTINO (OAB SC024671) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERLIN DA SILVA (OAB SC070917) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Fica deferido eventual pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pelo autor. Os honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal devem ser ressarcidos pelo autor. Fica suspensa a execução, entretanto, ante a gratuidade judicial deferida. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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