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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE MANTENA, 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE · Execução de Título Extrajudicial
COMARCA DE MANTENA
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/09/2026
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO:
5002659-59.2025.813.0396 - 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA
COMARCA DE MANTENA/MG. REQUERENTE: COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO DE LIVRE
ADMISSAO DO VALE DO RIO DOCE LTDA. REQUERIDO: DOUGLAS RIGAMONTI GOMES, LUCIRLENE
LUIZ HERDY, LU - MODAS DE MANTENA LTDA, RAYNARA LUIZ HERDY RIGAMONTI.
Jonas Gabriel Antunes Moreira, JUCEMG - 638, Leiloeiro Público Oficial, nomeado por este juízo, faz ciência
aos interessados, exequentes, executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens
discriminados, pelo maior lance, em leilão público a ser realizado por meio eletrônico.
1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
1.1. Data/Horário: 1º leilão 01/10/2026 às 10:00 e 2º leilão 01/10/2026 a partir de 10:15, com
encerramento sequencial. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e
recebimento de lances, através da plataforma www.jonasleiloeiro.com.br.
1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem
não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão,
nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2.
1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada. Não havendo licitantes, ficam designados novos
leilões para as seguintes datas: 1º leilão 08/10/2026 às 10:00 e 2º leilão 08/10/2026 às 10:15, 1º leilão
15/10/2026 às 10:00 e 2º leilão 15/10/2026 às 10:15, 1º leilão 22/10/2026 às 10:00 e 2º leilão 22/10/2026 às
10:15, 1º leilão 29/10/2026 às 10:00 e 2º leilão 29/10/2026 às 10:15, 1º leilão 05/11/2026 às 10:00 e 2º leilão
05/11/2026 às 10:15, 1º leilão 12/11/2026 às 10:00 e 2º leilão 12/11/2026 às 10:15, 1º leilão 19/11/2026 às
10:00 e 2º leilão 19/11/2026 às 10:15, 1º leilão 26/11/2026 às 10:00 e 2º leilão 26/11/2026 às 10:15.
1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM:
Bem(ns): (01) JB0007311 132 Módulos Fotovoltaicos Canadian 365W (placas solar), conforme auto de
penhora. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$33.000,00 (trinta e três mil reais).
(02) JB0007312 02 Inversores de 10 K, marca RENAVIGI, conforme auto de penhora. Lance mínimo em
primeiro leilão 100% da avaliação: R$14.000,00 (quatorze mil reais). Lance mínimo em segundo leilão
50% da avaliação: R$7.000,00 (sete mil reais).
TOTALIZANDO O LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$80.000,00(oitenta mil
reais). TOTALIZANDO O LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 50% DA AVALIAÇÃO:
R$40.000,00(quarenta mil reais). ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Irineu Vieira Lopes, nº 110, bairro Santos
Prates I, Mantena/MG. DEPOSITÁRIO: Lu - Modas de Mantena Ltda.
3. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO:
3.1. A visitação dos bens deverá ocorrer antes do leilão no endereço descrito no item 2. As fotos
divulgadas no site são ilustrativas. Toda e qualquer decisão de compra não deve se basear nas fotos
divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem.
4. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
4.2. LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24
horas, contadas da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de
depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias, sujeito
a caução a critério do juiz competente.
4.3. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail
faturamentojudicial@jonasleiloeiro.com.br, ou pelo WhatsApp 0800 242 2218. No contato via WhatsApp,
deverá informar seu nome completo (preferencialmente já encaminhando também o número do JB),
selecionar a opção Comprei, quero ajuda, em seguida Judicial e, por fim, Pagamento, para que os
documentos sejam devidamente juntados aos autos do processo.
5. INADIMPLÊNCIA:
5.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o
valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante
sujeito às penalidades previstas em lei e edital.
5.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem
decrescente de lances.
5.3. Em caso de inadimplência ou desistência, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento)
sobre o lance ofertado, em favor da execução, e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de
comissão do leiloeiro.
5.4. A comissão do leiloeiro será devida integralmente, mesmo no caso de inadimplemento, conforme
jurisprudência consolidada e o disposto neste edital.
5.5. Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os
previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não
pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá promover a
execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante
o Cartório competente.
6. LANCES PELA INTERNET:
6.1. O interessado deverá efetuar cadastro no site, previamente ao leilão, e se habilitar para participação
conforme as diretrizes solicitadas.
6.2. No ato do cadastramento, o usuário do site concorda com os termos de uso da plataforma, não
podendo posteriormente alegar desconhecimento. A simples participação no leilão implica a declaração tácita
de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente edital.
6.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de
arrematação, conforme concordância anterior aos termos de uso do site.
6.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) e criptografados.
6.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total
responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados.
6.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como,
quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras
ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível
qualquer reclamação a esse respeito.
6.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à
disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua do Dêgo, n.º 317, Bairro Santa Mônica, Itaúna/MG,
mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218.
6.8. Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua
administração e por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não
poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis.
6.9. Poderá o Leiloeiro Oficial alterar a ordem dos lotes leiloados, não ficando sujeita a sequência contida
no Edital.
6.10. A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital. Em nenhuma hipótese serão
aceitas alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem-se das
obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro.
7. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, a serem pagas pelo
arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante.
Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na
hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor
da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou
acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário.
8. INFORMAÇÕES: Através da plataforma eletrônica www.jonasleiloeiro.com.br, pelo e-mail
atendimento@jonasleiloeiro.com.br, pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. No atendimento via
WhatsApp, caso o interessado ainda não possua cadastro no site, deverá selecionar a opção Falar sobre
cadastro; se já for cadastrado, deverá selecionar a opção Quero comprar e, em seguida, o bem de seu
interesse.
CONDIÇÕES GERAIS: Estão sujeitos à análise do juízo a homologação do lance, bem como a posterior
expedição da carta de arrematação, da ordem de entrega e/ou do mandado de imissão na posse. Ficará a
cargo do arrematante, quando intimado pelo juízo, o pagamento das custas para expedição da Carta de
Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Os bens serão entregues nas condições em que se
encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor sobre
a alienação efetivada. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de
arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse/ordem de entrega. O
Leiloeiro não é responsável pela expedição da Carta/Auto de Arrematação e determinação de retirada de
eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao
arrematante diligenciar para que sejam efetivadas. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos
de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos
citados, se houver.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os
executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se
casados forem. Requerente: COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE
DO RIO DOCE LTDA. Advogado do autor: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA OAB MG168290.
Requerido: DOUGLAS RIGAMONTI GOMES, LUCIRLENE LUIZ HERDY, LU - MODAS DE MANTENA LTDA,
RAYNARA LUIZ HERDY RIGAMONTI. Advogado do réu: GIBRAN GOMES CIRQUEIRA OAB MG142461.
DEPOSITÁRIO: LU - MODAS DE MANTENA LTDA. O edital será publicado na rede mundial de
computadores, no site www.jonasleiloeiro.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o
exequente e/ou executado não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, das datas
dos leilões, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único do CPC. O
Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mero mandatário, auxiliar do juízo. Ficando eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos
ocultos que possam existir, relativamente aos bens alienados, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil
Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJL
EILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 2, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5002659-59.2025.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO RIO DOCE LTDA CPF: 25.606.237/0001-41 DOUGLAS RIGAMONTI GOMES CPF: 097.708.076-56 e outros Ficam as partes intimadas da designação do leilão de id 10727129082.