Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de União da Vitória · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002658-90.2025.4.04.7014/PR AUTOR: BRUNA EDUARDA PACHESNYK ADVOGADO(A): FERNANDA KAROLINE ADAMI (OAB PR099656) DESPACHO/DECISÃO 1. Não há nos autos prova de que houve o requerimento administrativo do benefício ora pretendido (adicional de 25% sobre auxílio por incapacidade permanente). Diante disso, renove-se a intimação da parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente tal requerimento, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Na mesma oportunidade deverá apresentar toda a documentação médica relativa à enfermidade do instituidor. 3. Cumprido o disposto nos itens anteriores, intime-se o perito nomeado para complementar seu laudo pericial.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.