Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002657-19.2020.8.21.0016/RSAUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MORENO ADVOGADO(A): VINICIUS CAETANO PERIN (OAB RS077615) RÉU: MARISA REGGIORI VARGAS (Sucessor) ADVOGADO(A): PEDRO DE PAULA SILVEIRA (OAB RS104789) SENTENÇA homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.