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Processo 5002657-09.2026.4.03.6106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, - até 1498/1499, Nova Redentora, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002657-09.2026.4.03.6106 AUTOR: JULIO CESAR ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA MARIM ROSSETO - SP277178 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 03/11/2026 às 14h30min - JOAO PEDRO LATORRE Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 15 de setembro de 2026.

2026-09-14 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002657-09.2026.4.03.6106 AUTOR: JULIO CESAR ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA MARIM ROSSETO - SP277178 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Afasto a prevenção destes autos com os processos que acusaram prevenção, vez que se tratam de homônimos do autor, não guardando qualquer identidade com os presentes autos. Trata-se de pedido de concessão do Benefício Previdenciário de Incapacidade Temporário ou, alternativamente, o Benefício por Incapacidade Permanente, conforme expressamente requerido na inicial. Não obstante o preceituado pelo inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Civil/2015, considerando que o réu, através do Ofício AGU/PSF-SJRPRETO-SP nº 81/2016, arquivado nesta 4ª Vara, manifestou seu desinteresse na audiência de conciliação, prevista pelo artigo 334, do mesmo diploma legal, deixo de designá-la nesta oportunidade, nos termos do inciso II do referido artigo. Ressalto que, após a citação e em qualquer fase do processo, havendo interesse de ambas as partes manifestado nos autos, referida audiência poderá ser designada. Defiro os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, vez que a princípio estão presentes os requisitos do artigo 98 do CPC/2015. Nomeio perito médico o Dr. João Pedro Latorre. Em contato prévio com o Sr. Perito, este designou o dia 03/11/2026 (terça-feira), às 14:30 horas, devendo a Parte Autora comparecer à Rua Martins Mil Homens, nº 500, Sala 417, 4º Andar, Vila São José (Clínica Dr João Pedro Latorre) - Edifício Navarro Building, São José do Rio Preto/SP, munido(a) de documento de identificação com foto, bem como da carteira de trabalho, documentos médicos, atestados médicos recentes, impressos. Caso haja registros na Carteira de Trabalho Digital, deverá apresentar cópia destes registros impressos. Conforme orientação do Sr. Perito, será permitida a entrada de UM acompanhante se a parte autora possuir necessidades de auxílio de terceiros e/ou se ela for idosa. A comunicação ao(à) autor(a) quanto à data, horário e local da perícia deverá ser feita por seu advogado. O procedimento da perícia será através do Sistema de Perícias Judiciais – SISPERJUD, nos termos da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no SISPERJUD da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/, até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. Na data da perícia o(a) autor(a) deverá portar documento de identificação (RG), exames, atestados recentes e medicação em uso. Providencie a secretaria a anotação no sistema PJE a fim de que o perito possa visualizar o feito. Deverá o(a) Sr(a). perito(a) preencher o laudo e encaminhá-lo a este Juízo no prazo de 30 dias após a realização do exame. Após a entrega do(s) laudo(s) pericial(ais), dê-se vista à parte autora para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis e caso a conclusão do(s) laudo(s) pericial(ais) não seja(m) convergente(s) com a conclusão administrativa, CITE-SE, devendo o INSS apresentar cópia do Procedimento Administrativo no prazo da contestação (Art. 129-A da Lei 8.213/91 com a redação dada pela Lei 14.331-2022). Intime-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal

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