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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002654-19.2026.4.04.7014/PR
AUTOR: ADRIANA CRISTINA SCHIPANSKI
ADVOGADO(A): FERNANDA KAROLINE ADAMI (OAB PR099656)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo:
- juntar procuração atualizada, com data de expedição de no máximo 12 meses, e devidamente assinada. No caso de procuração assinada digitalmente, deverá o documento permitir a validação das assinaturas eletrônicas por meio do serviço oficial do governo federal, disponível em www.validar.iti.gov.br;
- juntar termo de hipossuficiência econômica, contemporâneo e assinado pela parte autora ou procurador com poderes específicos;
Regularizado, faça-se a conclusão para despacho.